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Animais de Companhia |
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Consultórios
- Os casos de grupo de risco/classes I e II devem ser consultados nos consultórios I e III, sendo que o consultório I deve ser destinado a canídeos e o consultório III a felídeos.- O consultório de vacinação/desparasitação é destinado a animais que não se encontrem doentes. - As classes III e IV são as suspeitas de doença infeciosa e contagiosa a outros animais ou de doença zoonótica transmitida ao homem. Nestes casos, as regras destinam-se a minimizar o risco de transmissão, sendo primordial a sua implementação sempre que exista a suspeição e não apenas após confirmação. A classe IV representa suspeitos de doenças infeciosas altamente contagiosas aos outros animais ou zoonótica alta transmissível ao homem. Estes animais devem ser consultados no consultório II. Regras a aplicar no interior do consultório: - Verificar a presença de todos os produtos necessários durante a consulta - Em cada sala deve ser verificada a existência de produtos de limpeza e de desinfeção de material, assim como gel e desinfetante para mãos. Na constatação de que existe uma falta, o produto em causa deve ser reposto rapidamente. - Verificar o estado da mesa de observação, ou seja, antes de colocar um animal na mesa deve ser assegurado que a mesma está preparada. - É estritamente proibido comer, mastigar pastilhas elásticas ou beber nos consultórios. - As lavagens de mãos devem efetuar-se sempre que necessário e a desinfeção deve ser efetuada antes e após consultas, tratamentos e refeições. - A indumentária deve estar sempre limpa e, sempre que necessário, deve ser mudada. - O animal da classe III ou IV deve ser identificado, se possível, ainda na caixa transportadora para ser dirigido directamente para o consultório II. - Devem-se colocar luvas e um resguardo na mesa de consulta antes da observação do animal. Os animais de classe III ou IV devem ser consultados com bata protectora. - Após cada contacto com um animal de classe III a bata amarela deve ser eliminada, os espaços limpos e desinfetados e as mãos escrupulosamente lavadas. - Durante a consulta não é permitido a entrada de um novo animal enquanto a limpeza e desinfeção das mesas e material não forem devidamente efectuadas. - Durante o transporte do animal aos exames complementares os estudantes devem respeitar as normas de biossegurança. O transporte deve ser feito unicamente sob pedido do Clínico responsável, devendo o animal ser transportado em caixa transportadora ou, se se tratar de um animal de classe III ou IV, numa maca devidamente identificada só para esse fim. - Os dejetos devem ser eliminados nos contentores de tampa amarela.
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