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Doenças Parasitárias II

1. Equipamento de proteção individual (EPI) de uso obrigatório

1.2. Laboratório
1.2.1. Bata
1.2.2. Luvas de látex ou nitrilo, no caso de procedimentos que envolvam o manuseamento de materiais biológicos e/ou de risco biológico
1.2.3. Calçado fechado. Sandálias e chinelos não podem ser utilizados no laboratório.

1.3. Sala de necropsias
1.3.1. Pijama cirúrgico ou fato-de-macaco
1.3.2. Fato descartável, a usar sobre o fato-de-macaco/pijama cirúrgico.
1.3.3. Galochas (de utilização exclusiva da sala de necropsias)
1.3.4. Máscara
1.3.5. Touca, se necessário.
1.3.6. Luvas descartáveis estanques e de material apropriado (dois pares).
1.3.7. Óculos de proteção (no caso de suspeita de morte por agente infecioso).

1.4. HVUTAD
1.4.1. Pijama cirúrgico ou fato-de-macaco
1.4.2. Calçado completamente fechado à frente e dos lados (Crocs®) ou botas/galochas com biqueira de aço
1.4.3. Luvas de látex ou nitrilo, no caso de procedimentos que envolvam o manuseamento de materiais biológicos e/ou de risco biológico.

1.5. Instalações pecuárias (ovil, vacaria, pocilga)
1.5.1. Fato-de-macaco
1.5.2. Botas/galochas com biqueira de aço
1.5.3. Luvas de latex ou nitrilo, no caso de procedimentos que envolvam o manuseamento de materiais biológicos e/ou de risco biológico

Importante:
i) As luvas devem cobrir os punhos da bata e, pelo contrário, não devem ficar debaixo das mangas.
ii) O calçado dever ser fechado e de material resistente e impermeável, para impedir lesões, em caso de acidente com materiais perfurantes ou cortantes e de derrame de substâncias químicas ou materiais biológicos. Sandálias e chinelos não podem ser utilizados no laboratório.
iii) O vestuário interior não deve prejudicar a utilização do EPI.
iv) O EPI tem que estar limpo e ser de tamanho adequado ao utilizador.

Caso estas regras não sejam cumpridas o aluno será impedido de atender à aula, ou a sua presença será anulada.

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