Introdução
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A higiene e segurança no laboratório é uma matéria fundamental e que diz respeito a todos os
que trabalham, permanentemente ou pontualmente, nestes espaços.
As designadas “Boas Práticas Laboratoriais”, sem esquecer a utilização apropriada do equipamento de proteção e a correta
formação de todos os que trabalham, nestas instalações, são os elementos fundamentais da segurança
laboratorial.
As instalações laboratoriais são classificadas em quatro níveis de biossegurança:
-Laboratório de base – Nível 1 de segurança biológica;
-Laboratório de base – Nível 2 de segurança biológica;
-Laboratório de confinamento – Nível 3 de segurança biológica;
-Laboratório de confinamento máximo – Nível 4 de segurança biológica.
Esta classificação baseia-se num conjunto de características de conceção das instalações,
estruturas de confinamento (contenção), equipamentos existentes, práticas e normas operacionais
necessárias para trabalhar com agentes de diferentes grupos de risco
(OMS, 2004).
Grupo de Risco 1 (nenhum ou baixo risco individual e coletivo)
Um microrganismo que provavelmente não pode causar doença no homem ou num animal.
Grupo de Risco 2 (risco individual moderado; risco coletivo baixo)
Um agente patogénico que pode causar uma doença no homem ou no animal, mas que é improvável que constitua
um perigo grave para o pessoal dos laboratórios, a comunidade, o gado ou o ambiente. A exposição a agentes
infeciosos no laboratório pode causar uma infeção grave, mas existe um tratamento eficaz e medidas de
prevenção e o risco de propagação de infeção é limitado.
Grupo de Risco 3 (alto risco individual; baixo risco coletivo)
Um agente patogénico que causa geralmente uma doença grave no homem ou no animal, mas que não se propaga
habitualmente de uma pessoa a outra. Existe um tratamento eficaz, bem como medidas de prevenção.
Grupo de Risco 4 (alto risco individual e coletivo)
Um agente patogénico que causa geralmente uma doença grave no homem ou no animal e que se pode transmitir
facilmente de uma pessoa para outra, direta ou indiretamente. Nem sempre está disponível um tratamento
eficaz ou medidas de prevenção.
No Quadro 1 apresentam-se os grupos de risco e respetivos níveis de segurança biológica dos
laboratórios, assim como as práticas laboratoriais adequadas a cada nível e o equipamento de proteção.
Quadro 1. Relação dos grupos de risco com níveis de
segurança biológica, práticas e equipamento (OMS, 2004)
GRUPO DE RISCO |
NÍVEL DE SEGURANÇA BIOLÓGICA |
TIPO DE LABORATÓRIO |
PRÁTICAS DE LABORATÓRIO |
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO |
1 |
Básico ––
Nível 1 de segurança biológicaNível 1 de segurança biológica |
Ensino básico,
investigação |
BTM |
Nenhum; mesa / bancada de
trabalhoo |
2 |
Básico ––
Nível 2 de segurança biológica |
Serviços básicos de
saúde, serviços de diagnóstico, investigação |
BTM e fatos de proteção,
sinal de perigo biológico |
Bancada de trabalho e CSB
para aerossóis potenciaiss |
3 |
Confinamento – Nível 3 de
segurança biológica |
Serviços especiais de
diagnóstico, investigação |
Como Nível
2, mais roupa especial..
Acesso controlado, ventilação dirigidaAcesso controlado, ventilação dirigida |
CSB e/ou outros
dispositivos primários para todas as atividadess |
4 |
Confinamento
máximo ––
Nível 4 de segurança biológicaNível 4 de segurança biológica |
Serviço de manipulação de
agentes patogénicos perigosos |
Como Nível 3, mais
entrada hermética, saída com duche, eliminação especial de
resíduos |
CBS classe III ou fatos
de pressão positiva em conjunto com CSB classe II,
autoclave duas portas (através da parede), ar filtradoo |
CSB – Câmara de Segurança Biológica
BTM – Boas Técnicas de Microbiologia |
A atribuição do nível de segurança biológica do laboratório baseia-se numa avaliação dos riscos.
São tomados em conta, os organismos patogénicos manipulados e respetivo grupo de risco, mas também
outros fatores como as instalações disponíveis, os equipamentos existentes e os procedimentos
laboratoriais que vão ser executados (Quadro
2).
Quadro 2. Resumo dos requisitos para os diversos níveis de segurança biológica (OMS, 2004)
PARÂMETRO |
Nível de segurança biológica |
1 |
2 |
3 |
4 |
Isolamento do laboratório
|
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Sala selada para descontaminação
|
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Ventilação:
Adução do ar
|
Não |
Desejável
|
Sim |
Sim |
Ventilação:
Sistema de ventilação controlada
|
Não |
Desejável
|
Sim |
Sim |
Ventilação:
Exaustão com filtro HEPA*
|
Não |
Não |
Sim/Nãob |
Sim |
Entrada com porta dupla |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Câmara de vácuo
|
Não |
Não |
Não |
Sim |
Câmara de vácuo com duche |
Não |
Não |
Não |
Sim |
Antecâmara |
Não |
Não |
Sim |
- |
Antecâmara com duche |
Não |
Não |
Sim/Nãoc
|
Não |
Tratamento de efluentes |
Não |
Não |
Sim/Nãoc
|
Sim |
Autoclave: No laboratório |
Não |
Desejável
|
Sim |
Sim |
Autoclave: Numa sala do laboratório |
Não |
Não |
Desejável |
Sim |
Autoclave: De duas portas |
Não |
Não |
Desejável |
Sim |
Câmara de segurança biológica |
Não |
Desejável
|
Sim |
Sim |
Meios de monitorização da proteção do pessoald |
Não |
Não |
Desejável |
Sim |
a
Isolamento ambiental e funcional do trânsito em geral
b Segundo a localização do exaustor
c Dependente dos agentes utilizados no
laboratório
d Por exemplo, janela, circuito fechado
de televisão, comunicação em dois sentidos
* Ar particulado de alta
eficiência |
A maioria dos laboratórios afetos ao MIMV são utilizados para ensino, investigação e diagnóstico,
pelo que devem ser concebidos, no mínimo, para o Nível 2 de biossegurança.
LABORATÓRIOS DE BASE – NÍVEIS 1 E 2 DE SEGURANÇA BIOLÓGICA
Em todos os laboratórios deve existir um responsável pela Biossegurança e um Manual de Segurança
Laboratorial, que identifique perigos conhecidos e potenciais e que especifique as práticas e as normas
para eliminar ou minimizar esses perigos.
Os Diretores dos laboratórios, unidades e serviços de apoio deverão promover a formação e
atualização contínua do seu pessoal em matéria de biossegurança, higiene e segurança no trabalho.
O equipamento laboratorial especializado é um suplemento dessa segurança, mas não pode substituir
as normas apropriadas.
Equipamento essencial de segurança biológica:
1. Meios de pipetar, para evitar pipetar com a boca.
2. Câmaras de segurança biológica, para utilizar sempre que:
-Se manusear material infecioso; este material pode ser centrifugado
no laboratório se forem utilizados copos herméticos de segurança centrífuga e se forem enchidos e esvaziados numa
câmara de segurança biológica.
-Houver um risco acrescido de infeção por via aérea.
-Forem utilizados procedimentos com alto potencial de produção
de aerossóis, tais como: centrifugação, moagem, mistura, agitação, separação por ultrassons,
abertura de recipientes com material infecioso, cuja pressão interna seja diferente da pressão
ambiental, inoculação intranasal em animais e colheita de tecidos infeciosos de animais e de ovos.
3. Ansas de plásticos descartáveis; podem utilizar-se incineradores de espirais elétricos,
dentro das câmaras de segurança biológica, a fim de reduzir a produção de aerossóis.
4. Tubos e frascos com tampa de rosca.
5. Autoclaves ou outros meios apropriados para descontaminar o material infecioso.
6. Pipetas Pasteur de plástico, descartáveis, sempre que possível.
O equipamento como as autoclaves e as câmaras de segurança biológica precisa de ser validado
com métodos apropriados, antes de ser utilizado.
Áreas de trabalho do laboratório de base – níveis 1 e 2 de segurança biológica
1. O laboratório deve estar arrumado, limpo e sem materiais que não sejam pertinentes para as suas atividades.
2. As superfícies de trabalho devem ser descontaminadas após qualquer derrame de material potencialmente perigoso
e no fim de um dia de trabalho.
3. Todos os materiais contaminados, espécimes e culturas devem ser descontaminados antes de serem ejetados
ou limpos para reutilização.
4. A embalagem e o transporte devem obedecer aos regulamentos nacionais e/ou internacionais pertinentes.
5. Se as janelas forem de abrir, devem ter redes de proteção contra artrópodes.
Acesso ao laboratório
1. O símbolo e o pictograma internacionais de risco biológico devem estar expostos nas portas das salas onde
se estão a manipular microrganismos do Grupo de Risco 2 ou acima.
       
2. Na entrada do laboratório, deve existir ficha contendo a seguinte informação:
RISCO BIOLÓGICO
ENTRADA RESERVADA A PESSOAL AUTORIZADO
Nível de segurança biológica:________________
Responsável:_____________________________
Contacto em caso de emergência:_____________
3. Só o pessoal autorizado deve entrar nas áreas de trabalho do laboratório.
4. As portas do laboratório devem permanecer fechadas.
5. É proibida a entrada de crianças nas áreas de trabalho do laboratório.
6. É proibida a entrada de animais, exceto os utilizados em procedimentos específicos.
Controlo da segurança biológica – níveis 1 e 2 de segurança biológica
1. O diretor do laboratório é a pessoa que tem a responsabilidade direta do laboratório e é responsável
pela elaboração e adoção de um plano de controlo da segurança biológica e de um manual de segurança ou de operações. 2. O supervisor do laboratório (que depende do diretor do laboratório) deve assegurar-se de que o pessoal
recebe uma formação regular em segurança laboratorial.
3. O pessoal deve ser alertado para os perigos especiais e deve ler o manual de segurança ou de operações e
seguir as práticas e normas-padrão. O supervisor deve assegurar-se de que o pessoal compreende bem estas instruções.
4. Um exemplar do manual de segurança deve estar disponível no laboratório.
5. O laboratório deve ter um programa de controlo de artrópodes e roedores.
6. O pessoal deve dispor de observação médica, vigilância e tratamento adequados, sempre que necessário,
devendo assegurar-se a manutenção do historial médico.
7. Deve ser feita a intervalos periódicos, segundo as instruções do fabricante.
Regras de Vestuário de Proteção Individual
1. Devem utilizar-se sempre batas ou factos de proteção.
2. Devem utilizar-se luvas apropriadas em todos os trabalhos que impliquem contacto direto ou acidental
com sangue, fluidos corporais, materiais potencialmente infeciosos ou animais infetados. Após utilização,
devem tirar-se as luvas de forma assética e lavar bem as mãos.
3. O pessoal deve lavar as mãos após manusear material infecioso e animais, e antes de sair das áreas de
trabalho do laboratório.
4. Devem utilizar-se óculos de segurança, viseiras ou outros dispositivos de proteção, sempre que for
necessário proteger os olhos e a cara de salpicos, impactos de objetos e raios ultravioleta.
5. É proibido utilizar roupa de proteção laboratorial fora do laboratório (cantina, cafetaria, escritórios,
biblioteca, salas do pessoal e quartos de banho).
6. Sandálias e chinelos não devem ser utilizados nos laboratórios.
7. É proibido comer, beber, fumar, maquilhar-se e pôr lentes de contacto nas áreas de trabalho do laboratório.
8. É proibido guardar comidas e bebidas nas áreas de trabalho do laboratório.
9. A roupa de proteção laboratorial utilizada no laboratório não deve ser guardada nos mesmos cacifos ou
armários da roupa normal.
Normas de trabalho em laboratório
1. É proibido pipetar com a boca.
2. Nenhum material deve ser colocado na boca.
3. Todos os procedimentos técnicos devem ser efetuados de forma a minimizar a formação de aerossóis e gotículas.
4. A utilização de agulhas e seringas hipodérmicas deve ser limitada; estas não devem ser utilizadas como
substitutos de pipetas ou qualquer outro fim, além de injeções parentéricas ou aspiração de fluidos de animais
de laboratório.
5. Qualquer derrame, acidente, exposição efetiva ou potencial a materiais infeciosos deve ser notificado ao
supervisor do laboratório. Deve manter-se um registo escrito de tais acidentes e incidentes.
6. Devem existir normas para a limpeza destes derrames.
7. Os líquidos contaminados devem ser, química ou fisicamente, descontaminados antes de serem lançados nos
esgotos sanitários. Pode ser necessário um sistema de tratamento de efluentes, segundo a avaliação de
riscos do agente (ou agentes) manuseado (ver Quadro
2).
8. Os documentos escritos suscetíveis de saírem do laboratório precisam de ser protegidos de contaminação
dentro do laboratório.
Descontaminação
A esterilização pelo calor, em autoclave, é o método preferencial para todos os processos de descontaminação.
O material a descontaminar e eliminar deve ser colocado num recipiente (ex.: sacos de plástico para autoclaves)
com cores codificadas, segundo se destinem a autoclaves e/ou incineradores.
Outros métodos só podem ser considerados se removerem e/ou matarem os microrganismos.
Normas de manuseamento e eliminação de resíduos e materiais contaminados
Deve adotar-se um sistema de identificação e separação de materiais e recipientes infeciosos.
Devem seguir-se os regulamentos nacionais e internacionais, tendo em conta as seguintes categorias:
1. Resíduos não-contaminados (não-infeciosos) que podem ser reutilizados, reciclados ou eliminados como
resíduos domésticos ordinários.
2. Material cortante contaminado (infecioso) – agulhas hipodérmicas, lâminas de bisturi, facas e vidro partido;
este material deve sempre ser arrumado em recipientes anti-perfurantes, munidos de tampas, e tratado como
material infecioso.
3. Material contaminado para descontaminação em autoclave, lavagem posterior e reutilização ou reciclagem
4. Material contaminado para descontaminação em autoclave e eliminação.
5. Material contaminado para incineração direta.
Material cortante
As agulhas hipodérmicas, uma vez utilizadas, não devem ser reintroduzidas nos seus invólucros, partidas ou
retiradas das seringas descartáveis. Todo o conjunto deve ser posto num recipiente para descartáveis.
As seringas descartáveis, quer utilizadas com ou sem agulhas, devem ser colocadas em recipientes para
descartáveis e incineradas, após descontaminação em autoclave, se necessário.
Os recipientes para agulhas descartáveis devem ser resistentes/antiperfurantes e não devem ser totalmente
cheios; quando estiverem quase cheios (3/4 da sua capacidade) devem ser postos em contentores para resíduos
infeciosos e incinerados, após descontaminação em autoclave, se as práticas do laboratório o exigirem.
Os recipientes para agulhas descartáveis não devem ser deitados em aterros.
Material contaminado (potencialmente infecioso) para descontaminação em autoclave e utilização ulterior
Não procurar fazer qualquer pré-lavagem a este material. Qualquer limpeza ou reparação só pode ser feita após descontaminação em autoclave ou desinfeção.
Material contaminado (potencialmente infecioso) para eliminação
Os recipientes de transporte reutilizáveis têm de ser impermeáveis e ter tampas herméticas. Devem ser
desinfetados e limpos, antes de serem enviados de volta ao laboratório.
Em todos os postos de trabalho devem ser colocados recipientes para material descartável de preferência
inquebráveis. Quando se utilizam desinfetantes o material deve permanecer em contacto íntimo com o
desinfetante (sem bolhas de ar), o tempo apropriado, de acordo com o desinfetante utilizado.
Os recipientes para descartáveis devem ser descontaminados e lavados, antes de serem reutilizados.
A incineração de material contaminado deve ser aprovada pelas autoridades de saúde pública e ambiental,
bem como pelo responsável da segurança biológica no laboratório.
Segurança química, elétrica, do equipamento e contra incêndios e radiações
Acidentes químicos, elétricos e provocados por incêndio ou radiação podem provocar uma rotura no confinamento
de organismos patogénicos. É essencial manter altos padrões de segurança nestes domínios em qualquer
laboratório. As regras e regulamentos pertinentes são normalmente estabelecidos pelas autoridades
nacionais/locais competentes, a quem se deve solicitar assistência, se necessário.
Vigilância médica do pessoal
A entidade empregadora, através do diretor do laboratório, tem de assegurar uma vigilância apropriada da
saúde do pessoal do laboratório. O objetivo desta vigilância é controlar o aparecimento de doenças do
trabalho. Para o efeito deve:
1. Proceder à vacinação ativa ou passiva, sempre que pertinente;
2. Facilitar a deteção precoce das infeções adquiridas no laboratório;
3. Excluir as pessoas altamente suscetíveis (grávidas e imunodeficientes) de trabalhos laboratoriais de alto risco;
4. Fornecer equipamento e meios de proteção pessoal eficazes.
Formação
A formação do pessoal deve sempre incluir informação sobre métodos seguros para situações de alto risco,
que o pessoal de laboratório tem frequentemente de enfrentar, nomeadamente:
1. Riscos de inalação (durante a produção de aerossóis, por exemplo) ao utilizar ansas, semear às riscas
a gelose, pipetar, fazer esfregaços, abrir frascos de culturas, tirar amostras de sangue/soro, centrifugar, etc.
2. Riscos de ingestão ao manusear amostras, esfregaços e culturas.
3. Riscos de perfurações cutâneas ao utilizar seringas e agulhas.
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