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Cuidados gerais a ter na manipulação de compostos químicos e amostras biológicas
Na manipulação de compostos químicos e de amostras biológicas o manipulador deve:
1. Usar sempre bata.
2. Lavar as mãos com detergente e secá-las quando entra e sai do laboratório e antes/depois
de manipular compostos químicos e biológicos.
3. Não utilizar jóias volumosas.
4. Os cabelos compridos devem estar sempre presos e as unhas curtas.
5. Utilizar calçado fechado.
6. Não misturar os pertences pessoais com o material de laboratório.
7. Nunca colocar alimentos nas bancadas, armários, frigoríficos e estufas do laboratório.
8. Identificar a localização dos equipamentos de proteção coletiva existentes no
laboratório: extintor de incêndio, chuveiro e lava-olhos e manta ignífuga.
9. Nunca fumar, comer, beber, mastigar pastilhas elásticas, ou chupar rebuçados, bem como
aplicar cosméticos durante a permanência no laboratório.
10. Não levar garrafas de água para o laboratório.
11. Não levar dispositivos eletrónicos como telemóveis, tablets, computadores portáteis
para o laboratório.
12. Não usar lentes de contacto no laboratório, pois podem ser danificadas por vapores de
produtos químicos, causando lesões oculares graves.
13. Luvas apropriadas devem ser utilizadas em todos os procedimentos que possam envolver
contacto direto, ou acidental, com compostos químicos ou amostras, consideram-se que as luvas de nitrilo
fornecem para a maioria dos casos uma boa proteção.
14. Não devem ser abertos frigoríficos, portas, atendido o telefone com luvas calçadas já
utilizadas.
15. Após a utilização, as luvas devem ser removidas e descartadas assepticamente e as mãos
devem ser bem lavadas.
16. Não tocar nos olhos, cabelos, boca ou nariz com as mãos durante o trabalho
(PRINCIPALMENTE quando estiver a utilizar luvas).
17. Óculos de segurança ou outros equipamentos de proteção devem ser utilizados quando
houver necessidade de proteger os olhos e a face de respingos.
18. Proteger qualquer tipo de ferimento exposto.
19. No final de cada trabalho experimental, o executante é responsável por deixar o
local de trabalho limpo e arrumado.
20. O material que foi utilizado durante a experiência ou procedimento deve ser
imediatamente limpo de acordo com os procedimentos gerais ou específicos para o tipo de reagente químico
ou amostra utilizada.
21. Qualquer derrame, acidente ou exposição potencial ou confirmada de compostos químicos
ou amostras biológicas deve ser reportado ao responsável.
22. Instruções por escrito de como limpar todos os derrames devem ser desenvolvidas,
afixadas no laboratório em local visível, informadas e seguidas.
23. As pipetagens deverão sempre ser realizadas com dispositivos apropriados, nunca com
a boca.
24. As pontas das micropipetas utilizadas devem ser descartadas utilizando os contentores
colocados no laboratório. Em caso de ausência de perigo de contaminação ou risco, os mesmos materiais
deverão ser colocados em sacos plásticos, fechados e descartados pelo lixo comum.
25. O uso de agulhas e seringas deve ser limitado. Elas não devem ser utilizadas como
substitutas de pipetas ou micropipetas ou para qualquer finalidade que não seja injeção ou aspiração de
fluidos de amostras biológicas.
26. Os materiais perfuro-cortantes devem ser cuidadosamente manuseados.
27. Todos os contentores de material para descarte devem estar corretamente identificados,
contendo inclusive o símbolo de biossegurança.
28. O descarte do material perfuro-cortante deve ser realizado em recipiente de paredes
rígidas, resistentes à punctura, rutura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, segundo normas
legais e técnicas vigentes, localizado próximo à área de trabalho,
sendo expressamente proibido esvaziar esses
recipientes para o seu reaproveitamento.
29. Sempre que necessário, os compostos químicos e as amostras biológicas devem ser manipuladas
na câmara de fluxo laminar ou hotte e em zonas sinalizadas com o símbolo universal de risco biológico.
30. Nunca deixar equipamento, compostos químicos, material de vidro, em posição instável nas
bancadas ou próximo das bordas das mesmas.
31. Todos os procedimentos sejam administrativos, técnicos ou descontaminação devem estar
descritos, ser de fácil acesso e do conhecimento das pessoas que utilizam o laboratório.
32. Antes da manipulação de compostos químicos recomenda-se a consulta da tabela 1 (Anexo I
do Manual disponível no laboratório), na qual estão descritas as incompatibilidades entre compostos químicos.
33. É proibido remover material e equipamento do laboratório.
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